28/08/2020

Convenção de Condomínio: para que serve?

Convenção de Condomínio: para que serve?

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Para quem ainda não sabe, ela é o documento com todas as regras que devem ser respeitadas como lei dentro de todo e qualquer condomínio. Muita gente até pode ter ouvido falar, mas nem todo mundo sabe exatamente o que ela representa, o que contém nela, se existe um tempo de validade, quem a escreveu ou escreve.

Antes de mais nada, precisamos ressaltar que a Convenção de Condomínio só existe porque está prevista pela Lei dos condomínios no Código Civil Brasileiro. E nela, consta que todo condomínio é obrigado a ter uma. Sabendo disso, agora podemos responder a próxima pergunta: o que é exatamente a Convenção de Condomínio?

Como o próprio nome já sugere, condomínio é um domínio coletivo. Sendo assim, as principais regras para viver em um condomínio estão reunidas na Convenção de Condomínio. Basicamente é um documento onde estão definidas todas as leis no condomínio. Nele estão estabelecidos o que é permitido e proibido. Porém, apesar de ter um valor legal, a Convenção de Condomínio tem suas limitações. Uma delas, por exemplo, é ir contra alguma lei que rege o Brasil. Ou seja, ela não pode ter mais peso do que a própria legislação brasileira.

Para entender melhor: mesmo a maioria tendo votado em um assembleia, o condomínio não pode e nem deve estabelecer um percentual de multa maior do que o que está determinado pelo Código Civil, que atualmente é de 2%. E, acredite, apesar de bastante polêmico, uma outra coisa que o condomínio não pode proibir, é que os moradores tenham animais de estimação no apartamento. Isso porque na legislação nacional consta a permissão ao porte de animais de estimação. Nesse caso, o que a Convenção de Condomínio pode fazer é estipular regras de convivência para os animais e inquilinos dentro do prédio, assim como, das áreas comuns.

 

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Agora que isso foi explicado, vamos mostrar no que ela é baseada. Geralmente, a base de toda Convenção é feita em cima de outro condomínio. Restando apenas fazer os ajustes necessários para se adequar àquele novo condomínio. A partir disso, o documento é ajustado na assembleia de instalação do prédio. Se futuramente for necessário fazer alguma mudança, é preciso passar por uma votação para validar essas alterações. Além disso, apesar de não ser obrigatório o registro da Convenção em cartório, é bem aconselhável fazer isso para evitar problemas posteriores.

Todo morador tem o direito ao acesso irrestrito à Convenção. Contudo, o próprio síndico pode se adiantar e oferecer cópias do documento para cada morador, inclusive os que forem chegando. Aliás, é neste documento que constam as funções do síndico, a administradora responsável pela gestão do condomínio, dentre outras informações que podem variar de acordo com o que se estabeleceu.

É bom saber que há um documento que legisla a boa convivência dentro de um condomínio, não é mesmo? Se você gostou, compartilhe com seus amigos que moram em um. Agora, se você ainda não mora, fale com um de nossos consultores porque a Plano&Plano tem os melhores apartamentos para você.

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