Requisitos e documentos para entrar no programa Casa Verde e Amarela
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O desejo de comprar a casa própria, todo mundo tem. Agora, será que todos estão habilitados para participar do programa Casa Verde e Amarela e finalmente realizar esse sonho? Para tirar essa e muitas outras dúvidas, a PLANO&PLANO preparou este artigo para mostrar de forma simples e clara todos os requisitos para você ser aceito no programa. Prepare o caderno e a caneta e anote porque essas informações vão te ajudar muito nesse processo.
Requisitos e os documentos necessários para participar
Comprar o apartamento próprio pelo programa Casa Verde e Amarela é muito prático. Mas, apesar disso, você precisa saber se atende aos requisitos básicos do programa. Confira abaixo com atenção:
– Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro naturalizado no país pode participar do
programa Casa Verde e Amarela. Além, é claro, de possuir uma renda mensal bruta familiar de até R$ 7.000.
– Ter uma faixa etária maior de 18 anos ou emancipado.
– Não ter um imóvel próprio em seu nome.
– Não ter recebido recursos financeiros de habitação do governo anteriormente.
– Não ter restrições de crédito nem estar com o nome em cadastro negativo de
débito.
– Não ter utilizado o FGTS para financiar um imóvel nos últimos 2 anos.
– Possuir Renda Familiar de no máximo R$7.000.
Além dos requisitos, existem outros parâmetros e obrigações para você poder se cadastrar e ter sua aprovação no programa Casa Verde e Amarela: os documentos. E, por se tratar, de algo tão importante como a realização de um sonho, é importante que você tenha todos eles em mãos e organizados para o momento do seu cadastro. Confira quais são esses documentos:
– CPF ou documento oficial que contenha o referido cadastro.
– Carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
e filiação.
– Ou identidade de estrangeiro, se for o seu caso.
– Certidão de nascimento se você for solteiro.
– Certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação da
separação/divórcio ou certidão de óbito do cônjuge. Se for o caso de uma união
estável, apresentar a declaração formal da união.
– Declaração de beneficiário no programa “Casa Verde e Amarela”, atestando a
renda familiar.
– Três últimos comprovantes de renda;
– Comprovante de residência atualizado;
– Extrato do FGTS atualizado;
– Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);
– Declaração do Imposto de Renda (caso declare);
– Para aposentados do INSS: extrato trimestral dos rendimentos;
– Carta de concessão no caso de pensão por morte para verificar o valor da renda;
– Para aposentados em outros órgãos: último contracheque;
– Trabalhadores autônomos podem comprovar sua renda apresentando extrato
bancário, recibos de prestação de serviços e a declaração do Imposto de Renda do
último ano.
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