21/12/2020

Escritura do Imóvel: O que é?

Escritura do Imóvel: O que é?

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Assim que você decide comprar um imóvel, seja ele qual for, vai passar por um processo de juntar documentos para regularizar tudo. Uma das coisas que você terá que fazer é a escritura do imóvel. Mas muita gente ainda não sabe o porquê esse documento é importante e quais os processos para tirá-lo.

Para te ajudar a sanar as suas dúvidas, resolvemos explicar tim-tim por tim-tim e desmistificar tudo sobre a escritura do imóvel. Confira.

Antes de mais nada, para que haja um registro de venda e compra, é essencial que aconteça a formalização escritura do imóvel. Esse documento é público e emitido pelo cartório de notas. De forma geral, é ele quem valida a sua compra ou venda, ou seja, é o seu comprovante de que se tornou o proprietário Legal e obedeceu às vontades de quem vendeu para você.

escritura do imóvel

Pessoa assinando os papéis da escritura do imóvel e uma casinha de madeira na frente ilustrando o momento.

Qual o valor da escritura do imóvel?

Uma das coisas que muita gente não sabe é que para emitir uma escritura do imóvel, é preciso desembolsar uma certa quantia de dinheiro. Mas os valores variam de acordo com o município no qual o proprietário do apê ou da casa está.

Na maioria das vezes o valor da escritura é calculado por meio de uma porcentagem de 2% a 3% do preço venal uma estimativa que o Poder Público faz sobre o valor de determinados bens. O intuito principal é servir como base para o cálculo de alguns impostos.

Então se você estiver pensando em comprar um apartamento ou casa, a dica é fazer uma escritura do imóvel quanto antes, já que ele será o seu comprovante do imóvel.

Veja também:

 

 

Confira o processo para tirar a escritura do imóvel:

  1. Onde tirar: assim como já falamos acima, para você fazer o registro de compra e venda, deve ter a formalização do acontecimento por meio da escritura pública. Isso acontece no cartório de notas pelo tabelião de notas ou também notário.
  2. Junte a documentação: esse procedimento você provavelmente vai conhecer como “averbação de imóvel” e deve ser feito à risca. Nessa etapa você precisará reunir alguns documentos.

Nos documentos do imóvel, a certidão atualizada do imóvel você vai ter que emitir pelo Cartório de Registro de Imóveis, onde vai constar todo o histórico dele. Depois, você terá que fazer a certidão da prefeitura, para fazer o cálculo do Imposto de Transferência de Bens Imóveis ou ITBI.

Há também os documentos dos vendedores em que vai precisar fazer cópias autenticadas de RG e CPF de todos os proprietários. Certidões negativas para a Receita Federal e a Justiça do Trabalho.

Para os compradores, os documentos necessários são as cópias autenticadas do RG e CPF do comprador e marido ou esposa, original e cópia da certidão de casamento, o comprovante de endereço e a profissão dos cônjuges.

Há também outros tipo de documentos que o próprio cartório vai preparar. A certidão negativa de débitos trabalhistas (pode ser feita gratuitamente e online pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.

 

  1. Confira as certidões negativas: para quem for providenciar esse documento, é recomendado para que possa ter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, para certificar se tem ou não alguma ação trabalhista correndo na justiça contra o vendedor do imóvel.

Essa ação tem como finalidade garantir que você não está de má-fé no processo de compra da casa ou apê. E também, é claro, evitar possíveis surpresas desagradáveis no futuro.

Purchase agreement for new house

Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)

Na hora de fazer a escritura do imóvel, é preciso emitir o ITBI e o próprio Tabelião pode fazer o pedido da guia, pois é nela que estarão os dados tanto do vendedor, quanto do comprador do imóvel. Valor do apê ou casa e o acordo monetário feito por ambas as partes é uma das informações importantes que você vai encontrar nessa Guia.

  1. Aguarde a análise do tabelião: após entregar todos os documentos necessários e passar por essas etapas burocráticas, o tabelião vai fazer uma análise completa não apenas da documentação, mas de tudo que envolve a venda e compra do imóvel.
  2. Vá ao cartório: após a espera, o tabelião vai pedir que todo mundo envolvido na venda e compra do imóvel compareça no cartório para a leitura da escritura, depois disso todos assinam. Depois das assinaturas acontecerem, a escritura da sua casa se torna um ato público. Assim que isso acontecer, vai chegar a hora de você pagar um imposto do tabelião que o próprio Tribunal de Justiça pede.
  3. Vá com a escritura para o Ofício de Registro de Imóveis: calma que ainda não acabou, mas está quase! Nessa fase você já tem a escritura do imóvel que comprou, mas ainda assim não é considerado o proprietário dele. Para você ser, é preciso levar a escritura para o Ofício de Registro de Imóveis.
  4. Espere a análise: mais uma vez terá que aguardar. Só que agora o Registro de Imóveis terá que receber a sua escritura, por isso que leva alguns dias e ainda assim pode acontecer que outras exigências apareçam. Novamente você vai ter que pagar impostos para o Registro.
  5. Agora o imóvel é seu!: fez tudo certinho até aqui? Agora espere algo em torno de 30 dias porque o Oficial de Registro vai fazer o registro da escritura na matrícula do seu apê ou casa. E aí sim você vai ser considerado o dono do imóvel de forma Legal.

Também é válido avisar que a partir dessa data você deve incluir seu imóvel no Imposto de Renda e a posse dele deverá ser informada na ficha de bens e direitos do Imposto de Renda Pessoa Física. Tem uns códigos que devem ser respeitados. Por exemplo: casas são do código de número 12. Os apartamentos são do 11 e os terrenos do 13.

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Homem segurando as chaves da casa, enquanto assina a escritura do imóvel. Uma casa de madeira ilustra o momento ao fundo.

Sobre a Plano & Plano

Nascida na década de 90 com o objetivo de prestar serviços de engenharia e construção de qualidade, a Plano&Plano cresceu e hoje já figura entre as maiores construtoras e incorporadoras do País. Mesmo estando presente em mais de 15 cidades, ainda mantém o mesmo propósito, a mesma essência da época em que foi fundada: construir e entregar sonhos.

Sinônimo de sucesso no mercado imobiliário, com amplo portfólio, a Plano&Plano tem como propósito fazer mais e melhor – isso em todos os segmentos em que atua. Completa, a construtora e incorporadora hoje conta também com a sua própria força de vendas, a Plano&Vendas.

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